Passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAEs)

PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

Pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia.

Como passageiro, essa pessoa tem direito a atendimento especial.

DEVERES

No momento da venda da passagem, a empresa aérea deve perguntar sobre a necessidade de atendimento especial e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar, por exemplo) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade.

A empresa terá que responder a solicitação em até 48 horas. No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Esse público também tem direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.

Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto

ASSISTÊNCIA ESPECIAL

O passageiro receberá assistência especial da empresa aérea nas seguintes atividades:

  • check-in e despacho de bagagem;
  • deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
  • embarque e desembarque da aeronave;
  • acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
  • acomodação da bagagem de mão na aeronave;
  • deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
  • recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
  • saída da área de desembarque e acesso à área pública;
  • condução às instalações sanitárias;
  • prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia;
  • transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado.

Acompanhantes – Nos casos em que a condição do passageiro exigir a presença de um acompanhante, a solicitação deve ser feita com 72 horas de antecedência e o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade especial.

Vale lembrar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.

EMBARQUE DO VIAJANTE

Equipamentos – Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque, a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida é feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto, se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota, o operador aeroportuário deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outro equipamento apropriado para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios, de acordo com a classe escolhida.

EMBARQUE DE AJUDA TÉCNICA

O que é? Considera-se ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

Transporte gratuito – O operador aéreo deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com necessidade de atendimento especial, limitada a 1 peça na cabine da aeronave, quando houver espaço adequado ou no compartimento de bagagem da aeronave.

Quando despachada, a bagagem deve ser disponibilizada ao passageiro no momento do desembarque da aeronave.

Forma de transporte – Esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem.

Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.